Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Indicação - (306000)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para a criação da Carreira de Contabilidade Pública do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo adoção de providências para a criação da Carreira de Contabilidade Pública do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A contabilidade pública é um instrumento essencial para assegurar a correta aplicação dos recursos e a conformidade da gestão com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e transparência. É por meio dela que se garante o registro preciso dos atos e fatos administrativos, o controle adequado das finanças públicas e a prestação de contas à sociedade.
Atualmente, no Distrito Federal, muitos profissionais executam funções contábeis no serviço público, mas estão distribuídos em diversas carreiras, sem identidade funcional e com diferenças remuneratórias que não refletem a natureza e a complexidade das atribuições desempenhadas. Essa fragmentação compromete a padronização dos procedimentos e dificulta a implementação de políticas de capacitação e modernização contábil.
Diante disso, e acolhendo demanda apresentada pela Associação dos Contabilistas Públicos do Distrito Federal – ASCONT/DF, indico a Vossa Excelência a criação da Carreira de Contabilidade Pública do DF, nos moldes previstos no Processo SEI nº 00002-00002162/2025-92.
A medida proporcionará avanços concretos, tais como:
- organização e padronização dos procedimentos contábeis em todas as unidades do GDF;
- fortalecimento do controle interno e da conformidade com as exigências da responsabilidade fiscal;
- valorização e especialização contínua dos profissionais da área;
- melhoria significativa da qualidade e da confiabilidade das informações contábeis que subsidiam as decisões de governo.
Importante destacar que a proposta conta com o respaldo técnico do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal – CRCDF e apresenta impacto orçamentário reduzido, estimado em 0,22% da Lei Orçamentária Anual de 2025, com implementação prevista para o segundo semestre.
Mais do que uma mudança administrativa, trata-se de um passo importante para modernizar a gestão pública, reconhecer o trabalho de servidores altamente qualificados e garantir que o Distrito Federal continue avançando na transparência e eficiência.
Trata-se, portanto, de uma medida estruturante, de baixo custo relativo e de alto retorno institucional, capaz de promover eficiência administrativa, reforçar a governança pública e assegurar que o Distrito Federal continue avançando nos padrões de qualidade, transparência e responsabilidade fiscal.
Ante o exposto, conclamo aos pares a aprovarem a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROOSEVELT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 14:21:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (305997)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em atendimento ao Despacho do Excelentíssimo Senhor Terceiro Secretário da Mesa Diretora, Deputado Martins Machado, restituo o Projeto às Comissões para dar continuidade à tramitação.
Observo que todas as emendas recebidas após o prazo determinado foram consideradas nulas pelo Despacho citado.
Brasília, 12 de agosto de 2025.
EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTAChefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 12/08/2025, às 17:56:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/09/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 12 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2025, às 18:46:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (306002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 13 de agosto de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/08/2025, às 08:48:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Segurança Pública - SSP e à Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS acerca do atendimento e apuração de crimes cibernéticos, e à Secretaria de Educação, bem como medidas preventivas e dados sobre violência sexual e exploração de crianças e adolescentes no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Segurança Pública - SSP e à Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUS, as seguintes informações acerca do atendimento e apuração de crimes cibernéticos, bem como medidas preventivas e dados estatísticos sobre violência sexual e exploração de crianças e adolescentes no Distrito Federal.
Como é estruturado, no âmbito do Distrito Federal, o fluxo de atendimento a denúncias e investigações de crimes cometidos contra crianças e adolescentes (pornografia infantil, violência sexual, aliciamento online, venda ou exposição de imagens íntimas, exploração, etc.), desde a recepção da denúncia até a conclusão do procedimento ou processo?
Quantos casos de crimes cometidos contra crianças e adolescentes foram registrados no DF nos últimos anos, discriminando por tipo de crime e faixa etária das vítimas? Quantos e quais crimes foram praticados por meio do ambiente digital, como produção, compartilhamento e posse de material pornográfico infantil; aliciamento ou assédio sexual online; indução ou incitação a práticas sexuais; e exploração envolvendo crianças e adolescentes?
Quais ações de prevenção às violências sexuais e à exploração de crianças e adolescentes têm sido desenvolvidas no Distrito Federal? Há ações voltadas ao ambiente digital e às redes sociais, considerando que esses espaços são propícios à prática desses crimes? Qual a abrangência, a periodicidade e o público-alvo dessas ações, e de que forma tem sido trabalhada a educação digital voltada à proteção de crianças e adolescentes?
Houve, nos últimos anos, formações ou capacitações direcionadas aos Conselhos Tutelares sobre prevenção, identificação, atendimento e articulação da rede de proteção no enfrentamento da exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais?
Quais as medidas educativas, preventivas e protetivas de cuidado estão sendo aplicadas nas escolas por meio da política pedagógica de educação sexual? A Secretaria de Educação tem promovido formações e capacitações para profissionais da rede de ensino sobre prevenção, identificação, atendimento e articulação da rede de proteção no enfrentamento da exploração de crianças e adolescentes nas redes sociais?
O Distrito Federal dispõe de estrutura técnica e recursos humanos suficientes para lidar com crimes cibernéticos contra crianças e adolescentes? Em caso negativo, quais são as principais carências e necessidades, informe ainda se a Delegacia Especial de Repressão aos Crimes Cibernéticos possui competência ou atua em cooperação nesses casos e qual é a lotação atual e a lotação ideal dessa unidade e de outros órgãos envolvidos?
Quais são os dados oficiais da SSP e SEJUS sobre violências sexuais online, físicas e exploração sexual contra crianças e adolescentes no DF? Principais territórios, idade das vítimas, raça e perfil dos agressores.
Nos casos de pornografia infantil e/ou violência sexual contra crianças e adolescentes ocorridos no Distrito Federal, as redes sociais têm sido utilizadas para a articulação de criminosos?
Existe cooperação efetiva das plataformas digitais com as investigações conduzidas a respeito da violação de direitos de crianças e adolescentes, inclusive nos casos de crimes contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes, fornecendo informações tempestivas e adequadas?
Quais medidas preventivas têm sido adotadas por essas empresas para evitar a exposição indevida e proteger crianças e adolescentes nas redes sociais? Há remoção de conteúdo ilegal e preservação de provas digitais para uso nas investigações?
JUSTIFICAÇÃO
O ambiente digital, embora proporcione oportunidades de aprendizado, lazer e socialização, também expõe crianças e adolescentes a riscos graves, como abuso sexual, exposição indevida de imagens e outras formas de exploração. Recentemente, o influenciador Felca trouxe à tona diversos casos de exploração e “adultização” de menores nas redes sociais.
Nos casos destacados, observa-se a produção e divulgação de conteúdos envolvendo crianças e adolescentes — muitas vezes gravados e publicados pelos próprios pais, por influenciadores ou até mesmo pelos próprios menores, que se denominam “influenciadores” — com o objetivo de gerar engajamento e lucro. Em diversas situações, os pais e outros adultos, que deveriam zelar pela integridade desses menores, acabam monetizando tais conteúdos impróprios, obtendo vantagens financeiras a partir da exposição e exploração da imagem infantojuvenil.
A ampla repercussão nacional desses casos evidencia a necessidade urgente de conhecer em detalhe o fluxo de atendimento às vítimas, a articulação entre os órgãos da rede de proteção e a efetividade das políticas públicas para o enfrentamento desses crimes no ambiente digital. Assim, o presente requerimento busca obter informações detalhadas, a fim de subsidiar ações legislativas e fiscalizatórias, além de contribuir para a formulação e o fortalecimento de medidas preventivas mais eficazes.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (305990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Concede o titulo de Cidadão Honorário ao Excetíssimo Ministro José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excetíssimo Ministro José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Ministro José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, em reconhecimento à sua notável trajetória profissional, dedicação à vida pública e às relevantes contribuições prestadas ao Brasil, especialmente ao Distrito Federal.
A honraria em questão visa destacar personalidades cujos esforços impactam positivamente a sociedade, conforme estabelece a Resolução nº 334, de 2023, que disciplina a concessão de títulos honoríficos pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nascido em 8 de outubro de 1979, em Murici, Alagoas, Renan Filho é filho do senador Renan Calheiros. Iniciou sua carreira política aos 26 anos. É casado com a brasiliense Renata Pires, Conselheira do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, com quem tem dois filhos, Davi e João.
Formou-se em Ciências Econômicas pela Universidade de Brasília (UnB) e complementou sua formação com um curso de extensão em Políticas Públicas para a Primeira Infância na Universidade de Harvard, nos Estados Unidos.
Iniciou sua trajetória executiva como prefeito de sua cidade natal por dois mandatos consecutivos (2005 a 2010), onde implementou políticas de modernização administrativa e avanços na saúde e na educação.
Em 2011, assumiu o cargo de Deputado Federal por Alagoas, tendo se destacado pela atuação em comissões temáticas e pela defesa de pautas voltadas ao desenvolvimento regional. Renunciou ao mandato para assumir o Governo de Alagoas, cargo para o qual foi eleito em 2014 e reeleito em 2018.
Como Governador do Estado de Alagoas (2015–2022), Renan Filho promoveu expressivos avanços em diversas áreas:
• Redução histórica dos índices de violência no estado, graças à reestruturação da segurança pública e valorização das forças policiais.
• Investimentos robustos em infraestrutura, com destaque para a malha viária, saneamento e mobilidade urbana.
• Ampliação da cobertura da atenção básica em saúde e avanços nos indicadores educacionais, colocando Alagoas entre os estados com maior evolução no IDEB.
Em 2023, foi eleito Senador da República, com mandato até 2031. No mesmo ano, foi nomeado Ministro dos Transportes, função que exerce com competência e comprometimento.
À frente do Ministério dos Transportes, Renan Filho tem liderado importantes iniciativas de retomada e ampliação da infraestrutura logística nacional. Sua gestão tem priorizado a reestruturação de rodovias federais, ampliação de ferrovias e melhoria da malha viária no entorno do Distrito Federal.
Destaca-se o avanço nas obras de duplicação da BR-080 e BR-251, que beneficiam diretamente a população do DF e entorno, além da modernização de trechos da BR-020 e BR040, importantes eixos de integração regional.
Sua atuação como gestor público revela compromisso com a melhoria da qualidade de vida da população, visão estratégica de desenvolvimento nacional e dedicação ao serviço público.
Pelos motivos expostos, é plenamente justificável a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Ministro José Renan Vasconcelos Calheiros Filho.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 16:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (305991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcelo Basílio da Motta Gabriel.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcelo Basílio da Motta Gabriel.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Marcelo Basílio da Motta Gabriel, nascido em 23 de maio de 1974 (Rio de Janeiro-RJ), é cirurgião-dentista pela UNESP – Araçatuba (1998), com pós-graduação em Prótese Dentária (2000). Desde 2000, atua no Distrito Federal, com passagens pela UnB/HUB, Hospital de Base e Hospital Naval de Brasília, onde estruturou serviços de reabilitação oral, inclusive para pacientes com sequelas de câncer de cabeça e pescoço, e implantou atendimento especializado em DTM.
Na Associação Brasileira de Odontologia – Regional Taguatinga (DF), que preside desde 2018, criou a Clínica Comunitária, garantindo atendimento filantrópico e de baixo custo à população, com cerca de 1.500 atendimentos mensais. Colaborou na criação do serviço de Odontologia do Centro de Medicina do Idoso (UnB) e presidiu a Associação Brasileira de Alzheimer, ampliando o cuidado a pessoas idosas no DF. É docente do curso de Odontologia do Centro Universitário Estácio de Brasília, integra o NDE e conduz projetos de extensão e iniciação científica voltados à saúde bucal, gestão de resíduos e esporte. Também apoia iniciativas esportivas locais (futsal, basquete Cerrado e Vôlei Brasília), fomentando cidadania e desenvolvimento regional.
Pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal, especialmente nas áreas de saúde, ensino, assistência social e promoção esportiva, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Marcelo Basílio da Motta Gabriel é medida de justiça e reconhecimento.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2025, às 14:25:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305995)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/08/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 12 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2025, às 17:31:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/11/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 12 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2025, às 17:23:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/08/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 12 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2025, às 17:27:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (305996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o Regime de Tramitação.
Brasília, 12 de agosto de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 12/08/2025, às 17:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (305985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui taxa administrativa para proprietários de embarcações no Distrito Federal, destinada ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (FUNCBM), visando custear operações de reflutuação e resgates, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1º. Esta Lei estabelece taxa administrativa, a cargo de proprietários de embarcações nas águas do territoriais do Distrito Federal, destinada ao Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (FUNCBM), instituído pela Lei nº 4.076, de 28 de dezembro de 2007, para custeio de operações de reflutuação ou resgate.
Parágrafo único. A taxa visa ressarcir custos operacionais especializados, assegurando modernização e reequipamento do CBMDF para eficiência em tais intervenções.
Artigo 2º. Para fins desta Lei, definem-se:
I - Embarcação: Veículo náutico, motorizado ou não, para navegação nas águas territoriais do Distrito Federal, abrangendo tipos recreativos, comerciais ou pesqueiros.?
II - Reflutuação: Procedimento técnico executado pelo CBMDF para recuperação de embarcação submersa, incluindo remoção ou reposicionamento para preservar navegabilidade e integridade ambiental.
III - Resgate: Procedimento técnico de resgate de embarcações à deriva ou com impossibilidade de deso
IV - Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF: Mecanismo financeiro instituído pela Lei nº 4.076/2007, destinado a aquisição de equipamentos, capacitação e manutenção operacional do CBMDF.
CAPÍTULO II - TAXA ADMINISTRATIVA
Artigo 3º. A taxa será calculada progressivamente com base no comprimento (em metros) e peso (em toneladas) da embarcação, conforme regulamento.
§ 1º. Emissão via Documento de Arrecadação de Receitas do Distrito Federal (DAR-DF) pelo CBMDF, com prazo de 10 dias úteis para pagamento.
§ 2º. Inadimplência obsta a reflutuação, imputando ao proprietário responsabilidade por danos ambientais ou à navegabilidade.
CAPÍTULO III - OBRIGAÇÕES E SANÇÕESArtigo 4º. Proprietário deve notificar afundamento ao CBMDF em 24 horas e fornecer dados para cálculo da taxa, incluindo registro, dimensões e peso.
Artigo 5º. Infringências sujeitam a:
I - Multa no dobro da taxa;
II - Responsabilidade civil e penal por danos ambientais ou riscos à segurança;
III - Apreensão da embarcação até regularização.
CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 6º. O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos de arrecadação, documentação e protocolos operacionais.
Artigo 7º. Esta Lei entra em vigor na data de publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente proposta faz-se necessária para para financiar operações onerosas do CBMDF, com custos em equipamentos (motores, boias, sonares) e treinamento de mergulhadores.
No Lago Paranoá incidentes são frequentes: afundamento de lancha em 2024; seis casos em 2025 com três óbitos; naufrágio Imagination (2011); alta de 250% em afogamentos (2017).
O fato da frota náutica ser elevada no DF amplifica riscos. Operações envolvem cargas de até 22 t, com possíveis impactos ambientais (vazamentos de combustível, tintas, baterias).
Taxa progressiva incentiva prevenção, mitiga custos públicos e reforça Fundo para investimentos, promovendo sustentabilidade e segurança.
A Constituição Federal, em seu art. 144, § 5º, atribui ao CBMDF competências em defesa civil, incluindo resgates e reflutuações de embarcações submersas com riscos à segurança e meio ambiente. O Art. 145, II, autoriza taxas por serviços públicos específicos e divisíveis, como as operações do CBMDF, respeitando especificidade e divisibilidade ao vincular cobrança a beneficiário identificável.
A Lei Orgânica do Distrito Federal, art. 19, XIII, confere à Câmara Legislativa competência em segurança pública e defesa civil. Além disso a proposta alinha-se à Lei nº 4.076/2007, que institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do CBMDF.
Em pesquisa foram encontrados os seguintes precedentes: Lei nº 5.483/2005 (Piauí), taxas para serviços contra incêndio baseadas em UFR e tamanho; Lei nº 853/1999 (Rondônia), taxas para fiscalização e resgates. STF, em 2025, validou taxas progressivas por serviços de bombeiros. Análogas: Taxa de Incêndio (RJ); 7 Lei nº 8.109/1985 (RS); Lei nº 6.763/1975 (MG); Lei nº 1.754/2006 (TO); Lei Complementar nº 1.257/2015 (SP); legislações paranaenses para resgates aquáticos.
O projeto atende a Lei Federal nº 9.784/1999, assegurando legalidade e proporcionalidade na cobrança. A progressividade fundamenta-se em critérios técnicos de risco e custo, conforme protocolos de mergulho e reflutuação.
Pelo exposto, solicito apoio dos nobres pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt
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Requerimento - (305987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a retirada do PL nº 1.756, de 2025, da Comissão de Segurança.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base nos arts. 63, I e II, § 2º; 77, I; 162, § 1º, e 172, II, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.756, de 2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”, da Comissão de Segurança – CS.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.756, de 2025, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal de disponibilizar, de forma gratuita, a vacina de alta dose contra a influenza e o vírus sincicial respiratório (VSR) para todas as pessoas com idade igual ou superior a 60 anos”, foi encaminhado à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão de Segurança – CS, para análise de mérito.
A competência da CSA para análise da matéria é inconteste, uma vez que o PL visa ofertar vacinação contra influenza e VSR a pessoas com 60 anos ou mais, medida relacionada à saúde pública.
Contudo, quanto à distribuição da Proposição à CS, consoante disposição do novo Regimento Interno desta Casa, não se observa justificativa regimental para análise da matéria por esse Colegiado.
A ação preventiva elencada no PL – oferta e promoção de vacinação para grupo específico – em nada se relaciona à atuação preventiva na área de segurança pública. Ademais, o tema da biossegurança[1], assunto de competência concorrente da CSA e CS (art. 71, V, do RICLDF), não se correlaciona à Proposição.
Note-se também que outro Projeto de Lei com o mesmo objetivo – a oferta de vacinação gratuita para grupo populacional específico no do SUS –, qual seja, PL nº 1.648/2025[2], não foi distribuído à CS, fato que reforça o entendimento aqui apresentado quanto à impertinência da análise da matéria no âmbito do Colegiado.
Portanto, ao analisar o RICLDF, não se observa fundamento para análise do PL pela CS, in verbis:
Art. 71. Compete à Comissão de Segurança analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – segurança pública;
II – ação preventiva em geral;
III – atividades dos profissionais de segurança;
IV – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue na área de segurança pública, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores;
V – biossegurança, concorrentemente com a Comissão de Saúde.
Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa, na qual se evidenciam, entre outros impedimentos, as vedações constantes do art. 63 do RICLDF [3] e a necessidade de cumprimento das normas que disciplinam o processo legislativo, requeiro a Vossa Excelência reconsideração da distribuição realizada, com a retirada do Projeto de Lei nº 1.756, de 2025, da Comissão de Segurança.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2025.
Deputado ROOSEVELT
PL-DF
[1] “Biossegurança é o conjunto de ações voltadas para a prevenção, minimização ou eliminação dos riscos inerentes às atividades de pesquisa, produção, ensino, desenvolvimento tecnológico e prestação de serviços. Estes riscos podem comprometer a saúde do homem e animais, o meio ambiente ou a qualidade dos trabalhos desenvolvidos. Há ainda outros conceitos para a biossegurança, como o que está relacionado à prevenção de acidentes em ambientes ocupacionais, incluindo o conjunto de medidas técnicas, administrativas, educacionais, médicas e psicológicas. O tema abrange ainda a segurança no uso de técnicas de engenharia genética e as possibilidades de controles capazes de definir segurança e risco para o ambiente e para a saúde humana, associados à liberação no ambiente dos organismos geneticamente modificados.” In: PENNA, P.M.M. Biossegurança: uma revisão. Arq. Inst. Biol. 77 (3), Jul-Set 2010. Disponível em: https://www.scielo.br/j/aib/a/hqt8HGY9DP6zrbSFCKRz4jt/. Acesso em: 7 ago. 2025.
[2] PL nº 1.648/2025, que “Dispõe sobre a vacinação gratuita contra a doença herpes-zóster no Sistema Público de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências”. Conforme Despacho da Seleg, a Proposição foi encaminhada à CSA, para análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/web/guest/proposicao/-/documentos/PL_1648_2025. Acesso em: 7 ago. 2025.
[3] O art. 63 do RICLDF estabelece que as comissões permanentes exercerão as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão: I – exercer atribuições de outra comissão; II – manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
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Moção - (305986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da sessão solene em comemoração ao 53º Aniversário do Hospital Universitário de Brasília (HUB), a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
1. Andrea Pedrosa Ribeiro Alves Oliveira
2. Roberta Lemos Vieira Bezerra
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta votos de louvor às servidoras, servidores, profissionais de saúde, docentes, discentes e colaboradores do Hospital Universitário de Brasília (HUB), por ocasião da sessão solene em comemoração ao seu 53º aniversário, a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
O reconhecimento ora proposto não se limita à celebração de um marco temporal, mas traduz a gratidão desta Casa Legislativa aos homens e mulheres que, com dedicação, competência e espírito público, constroem diariamente a trajetória de sucesso e relevância do HUB. São profissionais que atuam nos mais diversos setores e que, com ética e responsabilidade, promovem a saúde, o conhecimento e a dignidade humana.
Neste sentido, ao parabenizarmos o Hospital Universitário de Brasília pelos seus 53 anos de serviços prestados à sociedade, rendemos também nossos mais sinceros votos de louvor a todas as pessoas que fazem desta instituição um exemplo de excelência e compromisso social.
Assim, submetemos a presente moção à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que o reconhecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal contribuirá para valorizar e incentivar ainda mais o trabalho desempenhado por todos os que integram o HUB.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
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Despacho - 1 - SELEG - (305981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 1 - SELEG - (305982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 2 - SACP - (305984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Projeto de Lei - (305975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui a Política Distrital de Enfrentamento à Adultização Infantil e de Proteção de Crianças e Adolescentes nas Redes Sociais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Distrital de Enfrentamento à Adultização Infantil e de Proteção de Crianças e Adolescentes nas Redes Sociais, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se adultização infantil nas redes sociais toda exposição, incentivo ou representação de crianças e adolescentes em conteúdos que promovam comportamentos, linguagens, ou posturas inadequadas para a faixa etária, com efeitos negativos para seu desenvolvimento, tais como:
I - Exposição ou incentivo a comportamentos, linguagens, poses ou conteúdos que sexualizem crianças ou adolescentes, incluindo uso de roupas, gestos, imagens ou vídeos com conotação sexual, explícita ou implícita;
II - Atribuição ou exigência precoce de responsabilidades típicas da vida adulta, como trabalho remunerado, cuidados excessivos com familiares ou gestão financeira;
III - Envolvimento ou indução de crianças em debates, manifestações ou discursos relacionados a ideologias políticas, crenças filosóficas ou religiosas, sem respeito à sua faixa etária e capacidade de compreensão;
IV - Divulgação de conteúdos que exponham crianças a situações vexatórias, humilhantes, degradantes ou constrangedoras, prejudicando sua dignidade e autoestima;
V - Estímulo à adoção precoce de papéis sociais complexos, como tomada de decisões que não correspondam ao desenvolvimento emocional ou cognitivo da criança;
VI - Promoção de padrões estéticos irreais e pressão por comportamentos que não respeitem o estágio natural de crescimento e maturidade infantil.
Art. 3º São objetivos da Política Distrital de que trata esta Lei:
I – Garantir a proteção integral e prioritária de crianças e adolescentes contra toda forma de violação de direitos nas redes sociais;
II – Promover a conscientização da sociedade, especialmente de famílias e educadores, sobre os riscos e danos do uso de redes sociais por crianças e adolescentes;
III – Fortalecer a cooperação entre órgãos públicos, sociedade civil e instituições privadas para prevenir e combater tais práticas;
IV – Estimular a formação e capacitação de profissionais que atuam com crianças e adolescentes para a identificação e encaminhamento de casos;
VI - Assegurar a disponibilização de canais acessíveis para denúncia e acolhimento de vítimas.
Art. 4º São ações da Política Distrital de que trata esta Lei:
I – Promoção de campanhas educativas e de conscientização focadas na proteção de crianças e adolescentes nas redes sociais;
II – Desenvolvimento e distribuição de materiais didáticos e orientativos para escolas, famílias e instituições;
III – Realização de cursos, oficinas e seminários para profissionais das áreas de educação, saúde, assistência social e comunicação;
IV – Criação e manutenção de canais públicos de denúncia, acolhimento e orientação sobre violação de direitos de crianças e adolescentes nas redes sociais;
V – Estímulo à pesquisa e produção de dados sobre a violação de direitos de crianças e adolescentes nas redes sociais;
VI – Estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil, setor privado e órgãos federais para aprimorar as ações de prevenção e enfrentamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A crescente inserção de crianças e adolescentes no universo digital, especialmente nas redes sociais, tem provocado importantes desafios para a proteção integral dessa faixa etária. As redes sociais expõem usuários crianças e adolescentes a riscos significativos, que comprometem seu desenvolvimento saudável e violam direitos fundamentais assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.
A adultização infantil nas redes sociais se manifesta quando crianças e adolescentes são expostos ou incentivados a adotar comportamentos, linguagens, posturas e padrões estéticos incompatíveis com sua idade, acarretando prejuízos à sua saúde emocional, psicológica e social. O algoritmo pode incentivar a circulação de conteúdos com teor sexual, implícito e explícito, o que cria um ambiente nocivo e que facilita formas graves de violência, como a pornografia infantil, o abuso e a exploração sexual.
É fundamental que o Distrito Federal estabeleça políticas públicas locais voltadas à conscientização, educação e proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, com foco específico nas redes sociais, onde a disseminação desses conteúdos é mais expressiva e de difícil controle. Ao estimular a educação digital, capacitação de profissionais e a articulação comunitária, o Distrito Federal reafirma seu compromisso com o desenvolvimento pleno e seguro das novas gerações, alinhando-se aos princípios da proteção integral e prioridade absoluta previstos no ECA e na Constituição.
Por esses motivos, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste importante instrumento de proteção dos direitos e da dignidade das crianças e adolescentes no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 17:24:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a adoção de providências para a requalificação da Prainha do Lago Norte, com a implantação de sanitários públicos, infraestrutura de apoio (estacionamento, áreas de convivência, acessibilidade), ações de paisagismo urbano e outras visando à melhoria da segurança e conforto de usuários e trabalhadores.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal a adoção de providências para a requalificação da Prainha do Lago Norte, com a implantação de sanitários públicos, infraestrutura de apoio (estacionamento, áreas de convivência, acessibilidade), ações de paisagismo urbano e outras visando à melhoria da segurança e conforto de usuários e trabalhadores.
JUSTIFICAÇÃO
A Prainha do Lago Norte constitui-se em um dos principais espaços de lazer e convivência ao ar livre do Distrito Federal, sendo amplamente frequentada por moradores de diversas regiões administrativas, com destaque para os moradores da Região Leste, notadamente São Sebastião, bem como por visitantes de outras localidades do DF.
Trata-se, ao nosso ver, de um dos lugares mais procurados para a prática de esportes náuticos, atividades recreativas, eventos comunitários e contemplação do Lago Paranoá. Apesar de seu reconhecido valor social e turístico, a área apresenta carências estruturais, como a ausência de sanitários públicos em quantidade e qualidade adequadas, insuficiência de infraestrutura de apoio e necessidade de melhorias no paisagismo e na acessibilidade, o que compromete a experiência de seus frequentadores.
A implantação de sanitários públicos modernos, dotados de padrões adequados de higiene, acessibilidade e manutenção, é medida importante para assegurar condições mínimas de salubridade, especialmente em períodos de maior fluxo de frequentadores. Além disso, a criação e adequação de áreas de convivência, estacionamentos ordenados e acessos seguros contribuirão para a organização dos fluxos de pessoas e veículos, prevenindo situações de risco e promovendo maior conforto para usuários e trabalhadores.
O investimento em ações de paisagismo urbano, com manejo sustentável da vegetação, sombreamento, mobiliário urbano adequado e iluminação eficiente, agregará valor estético e funcional ao espaço, estimulando a permanência de famílias, atletas e turistas de forma segura e agradável.
Diante desse contexto, a requalificação da Prainha do Lago Norte, com a integração das melhorias propostas, representa não apenas um avanço na infraestrutura, mas também um compromisso com a promoção da qualidade de vida, da inclusão social e do uso responsável dos espaços públicos, alinhando-se aos objetivos de gestão do esporte, do lazer e do turismo no Distrito Federal.
Diante do exposto, rogamos o apoio dos Nobres Pares à aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
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Requerimento - (305973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Requer a realização de Sessão Solene em Reconhecimento ao Cooperativismo no Distrito Federal, a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025 às 19h00 no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em reconhecimento ao Cooperativismo no Distrito Federal, a ser realizada no dia 22 de agosto de 2025 às 19h00 no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo reconhecer e celebrar o papel fundamental do cooperativismo no fortalecimento econômico, social e humano do Distrito Federal. Mais do que um modelo de organização produtiva, o cooperativismo é um movimento baseado em princípios universais de solidariedade, autogestão, participação democrática e compromisso com a coletividade, promovendo um desenvolvimento equilibrado e inclusivo.
No DF, as cooperativas atuam em setores estratégicos — como agropecuária, crédito, transporte, saúde, consumo, trabalho e serviços — oferecendo soluções sustentáveis, gerando emprego e renda, e estimulando a economia local. O sistema cooperativista tem sido responsável por integrar pequenos produtores e empreendedores às cadeias produtivas, ampliar o acesso a serviços essenciais e fomentar práticas inovadoras de gestão, sempre com foco no bem-estar coletivo.
Segundo dados do setor, o cooperativismo representa uma força crescente na Capital, mobilizando milhares de cooperados e impactando positivamente comunidades urbanas e rurais. Além de seu impacto econômico, as cooperativas cumprem relevante função social: reduzem desigualdades, promovem a educação cooperativista, incentivam o consumo consciente e fortalecem a cidadania ativa.
Essa forma de organização, inspirada nos pioneiros de Rochdale em 1844 e consolidada no Brasil ao longo de mais de um século, vem se adaptando aos novos tempos, incorporando tecnologias, adotando práticas ambientais responsáveis e ampliando sua atuação para atender às demandas de uma sociedade cada vez mais interconectada. No Distrito Federal, o cooperativismo é, portanto, não apenas um agente de crescimento econômico, mas também um pilar de coesão social e de desenvolvimento sustentável.
Realizar esta Sessão Solene é prestar justa homenagem a todos que constroem, dia após dia, um movimento que alia competitividade e solidariedade, eficiência econômica e responsabilidade social. É reconhecer que o cooperativismo não é apenas uma alternativa de organização produtiva, mas um caminho seguro para um futuro mais próspero, ético e inclusivo para toda a população do DF.
Pelo exposto, conclamo os nobres pares à aprovação deste Requerimento, certos de que celebrar o cooperativismo é reafirmar nosso compromisso com a justiça social, a participação cidadã e a economia solidária.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Moção - (305972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à) s agraciado(a)s abaixo descritas.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene aos 19 anos da Lei Maria da Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto 2025, às 9h no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, aos(à)s agraciado(a)s abaixo descritas (COMPLEMENTAR).
Andréa Cordeiro de Moura
Brenda Rezende
Bruna Gerssyca Pereira da Silva
Bruna Luana Ferreira
Dilma Genaína Souza S. Morais
Eila de Araújo Almeida
Elisangela Feltrin
Jhoyce Hayne Oliveira Martins Silva
Leiliane Rodrigues Correa Silva
Luis Claudio Monteiro dos Santos
Mayra Leão
Nathalia Waldow
Paula Valeria das Neves Benitez
Rafaela Ribeiro Mitre
Raquel Cândido (Diretora-Tesoureira da OAB-DF)
Roberta Queiroz (Vice-presidente da OAB-DF)
Rutineia da Silva Ribeiro
Sofia Gomes
Patrícia Cristina Coelho Soff (Servidora do TJDFT)
Tiago Resende Ribeiro
Lidianne Xavier
JUSTIFICAÇÃO
Vimos por meio desta justificar a proposta de uma Moção de Louvor em reconhecimento e apreço às mulheres e homens que têm prestado relevantes serviços à população do Distrito Federal. Essas pessoas, cujas realizações e contribuições merecem destaque, têm desempenhado um papel fundamental no desenvolvimento e no bem-estar da nossa comunidade.
A solenidade tem por objetivo destacar e valorizar a importância histórica e social da Lei nº 11.340/2006 – conhecida como Lei Maria da Penha –, instrumento fundamental no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher no Brasil. Trata-se de um marco normativo que reconhece a gravidade da violência de gênero e estabelece mecanismos eficazes de proteção e responsabilização.
Nesse contexto, as Moções de Louvor ora entregues visam homenagear cidadãs e cidadãos que, por meio de sua atuação profissional, institucional, comunitária ou militante, vêm prestando relevantes serviços à população do Distrito Federal, com ações concretas em prol da promoção dos direitos das mulheres, do enfrentamento à violência de gênero e da construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
As pessoas agraciadas foram indicadas com base em sua trajetória de compromisso, responsabilidade e dedicação às causas sociais e humanas, sendo, portanto, merecedoras do reconhecimento público desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/08/2025, às 11:53:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (305974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police and Fire Games 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos atletas que participaram do World Police Fire Games 2025:
Ronan Lorentz
Sala das Sessões, …
WELLINGTON LUIZ
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Despacho - 1 - SELEG - (305978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, em caráter de urgência, informando que a matéria tramitará em análise de admissibilidade e de mérito da arguição na CCJ (RICL, art. 253 e Art. 64, III, “e”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 8 - SELEG - (305976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/08/2025, às 14:39:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (305977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 12/08/2025, às 14:51:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SACP - (305979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 12 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 12/08/2025, às 15:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil da Avenida Brasília, na QS 11, altura dos Conjuntos D/G, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil da Avenida Brasília, na QS 11, altura dos Conjuntos D/G, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa da Arniqueira, solicitando a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil localizados na Avenida Brasília, na QS 11, altura dos Conjuntos D/G.
Segundo relatado por moradores, os equipamentos do PEC e do parquinho infantil se encontram deteriorados pela ação do tempo, enferrujados, quebrados e desgastados pelo uso ou até mesmo por vandalismo.
São inúmeros os benefícios que um PEC pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização. Já os parquinhos infantis podem contribuir para o aprimoramento do convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, favorecendo ainda uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC e do parquinho infantil da Avenida Brasília, na QS 11, altura dos Conjuntos D/G, na Arniqueira, visando garantir o bem-estar e a qualidade de vida da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 14:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva do Parque Ecológico de Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva do Parque Ecológico de Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva do Parque Ecológico de Águas Claras, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva do Parque Ecológico de Águas Claras, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 14:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigo na parada de ônibus da DF 280, na Quadra 08 do Residencial Galileia 1, em Água Quente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigo na parada de ônibus da DF 280, na Quadra 08 do Residencial Galileia 1, em Água Quente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de transporte público da Região Administrativa de Água Quente, com instalação de abrigo na parada de ônibus da DF 280, na Quadra 08 do Residencial Galileia 1, em frente à Vitória Veículos.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a parada de ônibus da localidade ora citada não possui abrigo, o que gera desconforto e prejuízo para a população, fazendo com que os cidadãos fiquem expostos ao sol e à chuva.
Abrigos nas paradas de ônibus oferecem aos passageiros uma estrutura de conforto e proteção do sol, calor intenso e chuva, tornando-se uma forma de melhorar e incentivar a utilização do sistema de transporte público, aprimorando a mobilidade urbana.
Dessa forma, sugiro que seja instalado abrigo na parada de ônibus da DF 280, na Quadra 08 do Residencial Galileia 1, em frente à Vitória Veículos, em Água Quente, com vistas a aumentar o conforto e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 14:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
REQUERIMENTO Nº , DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão Solene para a entrega do Título de Cidadão Benemérito ao Sr. Rafael Mesquita Lopes, a realizar-se no dia 25 de agosto de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene para entrega do Título de Cidadão Benemérito ao Sr. Rafael Mesquita Lopes, a realizar-se no dia 25 de agosto de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A homenagem tem por finalidade reconhecer Rafael Mesquita Lopes, reitor do Centro Universitário de Brasília (CEUB), que, em 17 anos de atuação na instituição, contribuiu de forma relevante para a educação, para o desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal.
Destaca-se pela modernização da gestão acadêmica, pela consolidação de polos de ensino a distância que beneficiaram cerca de 8.000 estudantes e pelo exercício de funções de liderança na Associação dos Jovens Empresários do Distrito Federal.
Em razão de sua trajetória e impacto positivo, justifica-se a concessão do Título de Cidadão Benemérito em sessão solene desta Casa Legislativa.
Assim, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2025.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 13:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305967)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
REQUERIMENTO Nº , DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração aos 130 anos de amizade Brasil-Japão, a realizar-se no dia 03 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 130 anos de amizade Brasil-Japão, a realizar-se no dia 03 de novembro de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem como objetivo celebrar os 130 de amizade entre Brasil e Japão, iniciada em 1895 com a assinatura do Tratado de Amizade, Comércio e Navegação.
A data destaca a relevância dos laços históricos, culturais, diplomáticos e econômicos entre os países, reforçados pela expressiva presença da comunidade nipo-brasileira e pela cooperação em diversas áreas.
Nesse contexto, a comemoração reconhece a contribuição da comunidade japonesa à sociedade brasileira e fortalece a relação bilateral.
Assim, conclamo o apoio dos nobres pares para aprovação do Requerimento em questão.
Sala das Sessões, 12 de agosto de 2025.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 12:12:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento da proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento da Indicação 8703/2025.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento justifica-se em razão da necessidade de ajustes na proposição.
Sala das Sessões, …
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 13:13:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (305969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
22/08/2025 - 10h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 12 de agosto de 2025.
Júlia Consentino souza
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 12/08/2025, às 13:05:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305969, Código CRC: 2d3d0724
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Despacho - 2 - SELEG - (305965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/08/2025, às 11:04:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305965, Código CRC: 4fa93857
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Despacho - 2 - SELEG - (305966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/08/2025, às 11:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (305958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Declara o estadunidense Donald John Trump persona non grata no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno, solicito a esta Casa de Leis a aprovação da Moção de declaração do estadunidense Donald John Trump persona non grata no Distrito Federal, com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Chico Vigilante, declara o estadunidense Donald John Trump persona non grata no Distrito Federal.
Nosso país vem sofrendo, gratuitamente e sem qualquer justificativa econômica, o maior ataque comercial de sua história, com a imposição, pelo Presidente Trump, dos EUA, de um tarifaço de 50% sobre as exportações de nossos produtos àquele país.
Esse injustificável ataque, causa ainda mais perplexidade, indignação e revolta, por ser apresentado como retaliação a decisões independentes do Supremo Tribunal Federal, que está julgando, nos estritos termos de nossa Constituição, e que deverá condenar, pela imensidão das provas já reveladas, o ex-presidente inelegível Bolsonaro e sua corja golpista pelos crimes de tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado de Direito e organização criminosa.
Em defesa da soberania do país, o Presidente Lula respondeu, com altivez e firmeza, que o Brasil não aceita tutela de ninguém, nem ingerência de qualquer país em seus assuntos internos.
É profundamente lamentável que um presidente truculento e autoritário, que já perdoou os golpistas de lá, pela inaceitável invasão do Capitólio, em 6 de janeiro de 2021, e quer ajudar a salvar a pele dos golpistas daqui, esteja prejudicando mais de 200 anos de relações diplomáticas construtivas e da amizade entre os povos dos EUA e do Brasil.
Além do inaceitável desrespeito à soberania do Brasil e da tentativa indecente de ingerência em nossos assuntos internos, o Presidente Trump passou, nos últimos dias, a atacar diretamente Brasília, quando, ao justificar a implantação de medidas autoritárias de segurança pública em Washington - para expulsar moradores de rua, num verdadeiro processo de higienização social contra os pobres e os sem-teto de lá -, citou nossa cidade como um dos piores lugares do mundo, em termos de violência e criminalidade. Mais um ataque gratuito e grotesco.
Há poucas semanas, um documento do Departamento de Estado do governo dos Estados Unidos emitiu alerta para funcionários norte-americanos que trabalham no Brasil e pediu que eles não visitem essas quatro cidades do Distrito Federal, por risco de “crime e sequestro”: Ceilândia, Paranoá, São Sebastião e Santa Maria. Uma orientação absurda e preconceituosa, que reforça inaceitável estigma dessas cidades, tratadas como zonas de guerra, em termos de segurança pública.
As periferias do DF têm, sim, muitos problemas sociais, que estão sendo enfrentados com políticas públicas aprovadas nesta Câmara Legislativa. Mas são, antes de tudo, territórios de cultura, de solidariedade e de resistência. Não são sinônimos de violência e de ameaça, mas de luta e de trabalho digno da população batalhadora deste país.
Além do habitual desprezo pela realidade factual e pela verdade, o governo Trump não para de produzir ataques ao Brasil, ao Distrito Federal e ao nosso povo. Temos muito respeito e amizade pelo povo dos Estados Unidos, com quem compartilhamos mais de 200 anos de história de relações diplomáticas sadias, respeitosas e construtivas.
Mas no momento em que um cidadão estadunidense, que não está à altura do cargo que ocupa, como presidente da nação mais poderosa do mundo, passa a nos atacar gratuita e continuadamente, só nos resta declarar sua presença indesejável a nosso convívio no Distrito Federal.
Portanto, saiba o cidadão estadunidense Donald John Trump que esta Casa do Povo o declara persona non grata no Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado Chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 12:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (305956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilton Pereira Sampaio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilton Pereira Sampaio.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Wilton Pereira Sampaio.
Iniciou sua carreira no futebol amador na cidade de Teresina de Goiás aos 14 anos de idade. Onde tive a oportunidade de dar os primeiros passos com apoio dos Pais, amigos de infância, desportistas de Teresina/Região e autoridades politicas.
Esse pontapé inicial foi muito importante para sua formação profissional pois teve uma boa experiência antes de concluir o curso profissional no ano de 2000 no Distrito Federal. Teve a oportunidade de trabalhar na Liga de Futebol de Planaltina/DF por um longo período ajudando a custear todas despesas relacionadas ao curso de formação.
Na cidade de Planaltina foi onde teve o pontapé inicial para poder chegar à arbitragem profissional. Foram 10 anos de residência em Planaltina.
Pela Federação de Brasília atuou entre os anos de 2001 e 2011. Sendo o árbitro mais jovem a integrar o quadro da CBF em 2003 com 21 anos de idade. Importante ressaltar que mesmo após sua formação profissional ainda voltou a trabalhar em alguns jogos em sua cidade e região pois ainda estava buscando experiências para poder chegar ao Futebol Profissional.
Pela CBF teve um bom destaque durante 10 anos e com isso foi indicado ao Quadro de Árbitros da FIFA em 2013 e já são 13 anos como árbitro FIFA. No Brasil somente 10 árbitros que pertencem a FIFA e a cada ano são avaliados em vários pontos para poder renovar a permanência. Na FIFA teve a oportunidade de representar seu País, Estado e sua cidade natal em várias competições mundiais, a principal delas duas Copa do Mundo (2018 Rússia e 2022 Catar).
Breve histório de sua atuação:
• Formando em 2000 pela Federação de Futebol do DF.
• CBF desde 2003.
• FIFA desde 2013.
• Primeiro Árbitro de vídeo brasileiro em competições da FIFA.
• Finais da Copa do Brasil 2012 / 2019 /2022.
• Finais da Supercopa do Brasil 2022 / 2023.
• Melhor árbitro do Campeonato Brasileiro em 2012 / 2019 / 2022.
• Copa América Centenário USA 2016.
• Mundial FIFA Sub-20 2017 / Coréia do Sul (Árbitro de Vídeo)
• Mundial de Clubes da FIFA 2017/ Emirados Árabes (Árbitro de Vídeo)
• Mundial de Clubes da FIFA 2018/ Emirados Árabes (Árbitro).
• Copa do Mundo Rússia 2018 / (Árbitro de Vídeo)
• Mundial FIFA Sub-20 2019 / Polônia (Árbitro de Vídeo)
• Copa América 2019 - Brasil.
• Copa América 2021 - Brasil.
• Copa da Arábia FIFA 2021 - Catar.
• Copa do Mundo 2022 - Catar
• Copa América USA 2024.
• Total de Jogos na CBF: 495
• Total de Jogos na Série A: 280Reconhecido por sua postura firme, preparo físico exemplar e profundo conhecimento das regras, Wilton Pereira Sampaio é exemplo de profissionalismo e resiliência, servindo de inspiração para jovens árbitros e amantes do esporte. Sua trajetória demonstra que, com trabalho árduo e determinação, é possível transformar sonhos em realidade e conquistar respeito nos mais altos palcos do futebol mundial.
Hoje, ao celebrarmos sua trajetória, rendemos nossas mais sinceras homenagens a um homem que honra o esporte, que leva no apito não apenas a autoridade das regras, mas também a paixão pelo jogo. Wilton Pereira Sampaio é mais do que um árbitro: é um símbolo de superação, dedicação e orgulho para todos os brasileiros.
Por todo exposto rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da proposição em tela.
Sala das Sessões, …
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 16/09/2025, às 15:25:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (305952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga - HRT.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor aos profissionais de enfermagem que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, no Hospital Regional de Taguatinga - HRT.
Lista de homenageados:
1. Anderson Sheffer da Silva
2. Andreza Sena Caldas
3. Daniel Bruno de Oliveira
4. Debora Silveira Vasconcelos
5. Deise Anne Braz Ribeiro da Silva de Jesus
6. Edna Mayumi Nakamura de Oliveira
7. Elisangela da Silva Ribeiro
8. Eusifran Dias Lima da Silva
9. Ileane Lobo Gomes
10. Isabella Freitas da Costa
11. Johnata Spindola de Ataides
12. Kelen Barreto Oliveira
13. Kívia Abrantes Henriques
14. Lana Kaline de Oliveira Silva
15. Leidiane Silva Milhomem
16. Letícia de Sousa da Silva
17. Ludmila da Silva Machado
18. Maria Clara de Araújo Boudens
19. Marina Silva Santa Rita
20. Marta Carolina Braga Reis
21. Moésia Luísa de Carvalho Lustosa
22. Regina do Couto Campos de Jesus
23. REGULA RAHM SAMPAIO GOIS
24. Rejane Aparecida Da Silva Melo
25. Rosemary Faleiro dos Santos
26. Sandra da Silva Dias
27. Sarah Alves de Oliveira
28. Tanira Viana Veríssimo de Brito
29. Telma Cedraz dos Santos
30. Wilson Garcia RabeloSala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 11:35:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 202, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 202, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 202, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 202, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 202, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 14:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 15, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 15, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Sobradinho, em especial na Quadra 15, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 15, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 15, em Sobradinho, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 14:11:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (305946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Lista de Homenageados:
- Adriano Araujo Lopes
- Acrecildo Silva Freire
- Acza Araujo Soares de Alcantara
- Adailton Francisco de Lima
- Ademar José Prediger
- Ademar Nascimento de Souza
- Ademir Lourenço de Oliveira
- Adgine Maria do Socorro dos Santos Soares
- Adilson de Souza Jorge
- Adorinham Soares Gonzaga
- Adriana Macedo de Franca Martins
- Adriane José de Souza Silva
- Adriano Araújo Lopes
- Adriele Lima de Oliveira
- Agenor de Souza Mota
- Aguinaldo Vaz de Oliveira
- Ailton José Santos Oliveira
- Alan Diones dos Santos Paiva
- Albinéia Ramos da Silva Oliveira
- Alcijeanne Ascenso de Souza
- Aldair Gomes Pereira
- Alessandra Batista de Campos
- Alessandra Costa da Cunha
- Alessandra Cristini Silva
- Alessandra Sardinha Carvalhedo
- Alessandro Dias da Silva
- Alessandro Junior Alves Braz
- Alessandro Laurindo de Morais
- Alexandre de Brito Borges Pimentel
- Alexandre Goncalves de Almeida
- Alexandre Macedo da Silva
- Alex Felix Carvalho
- Amauri Vieira Rosa
- Ana Andrade Capp
- Ana Claudia de Souza Ferreira
- Ana Deger de Castro Dourado
- Ana Patricia do Nascimento
- Ana Paula de Souza Nunes
- Ana Paula Rodrigues Yung
- Anderson Alves Guimarães
- Anderson Ferreira dos Reis
- Anderson Luis Lopes
- Andis Bittencourt Rodrigues
- Andréa Bezerra Chaves
- Andreia de Miranda
- Andreia Viana de Paiva
- André Luís Alves de Souza
- Andre Ricardo Chagas Santana
- André Sales Menegon
- Andre Victor Tomaz Japiassu
- Andria Dantas Cruz
- Ane Caroline da Silva Gonçalves
- Angela Maria dos Santos Silva
- Angélica Ribeiro Claudino Pimenta
- Anor de Oliveira Junior
- Antonio Carlos Pereira Nunes
- Antônio Luiz Gomes de Sá Teles
- Arinaldo Gomes dos Santos
- Ari Rodrigues Carneiro
- Arthur Santos Rocha
- Artur Ferreira Morel
- Aucélia José da Costa
- Aurelio Borges
- Benedito de Pádua Junior
- Bernadino Jose Costa Rocha
- Bernardino Jose Costa Rocha
- Bruna Côrtes Rodrigues
- Bruna Cristina de Oliveira Dayrell
- Bruno Borba Lins Bica Schmidt
- Caetano Mateus de Moura
- Caio Venas Figueiredo Rocha
- Camila Carvalho Nascimento do Carmo
- Carla de Paula Batista
- Carla Juliana de Oliveira Braga
- Carla Pelloso de Carvalho
- Carleide dos Santos Moizinho
- Carleuza Carvalho do Bonfim
- Carlos Expedito Feitosa de Avila
- Carlos Renato da Silva Rodrigues
- Carmen Maria de Oliveira Marques
- Carolina Cunha de Azevedo
- Carolina Veloso Ribeiro Meireles
- Cassia Alves de Carvalho
- Celina Leão
- Celio Alves da Silva Martins
- Christianne Valença Daher
- Christina Porfirio Teles Silva Rocha
- Chrystina Rodrigues da Paixão Boscia
- Cícero Pinheiro Ribeiro Junior
- Cintia Dos Santos de Moura
- Cintia Silva Costa
- Claudene Silva Muzi
- Claudia Auxiliadora Leão Sousa
- Claudia Vieira
- Claudina de Fatima do Couto Lima
- Claudio Melo da Silva
- Claudio Rogerio Batista
- Claudio Valdivino de Sousa
- Cleide Gomes Anizio
- Cleiton Valdevino de Souza
- Clemilson Silva Marques Santana
- Cleyton Divino de Almeida
- Cleyton Leite da Silva
- Conceiçao Aparecida de Sousa
- Cristiana de Sousa Raimundo
- Cristiane Augusto Batista Azevedo
- Cristiane Braga Jacinto
- Cristiane da Cunha Ribeiro
- Cristiane Maria de Lima e Silva
- Cristiane Mendes Abreu
- Cristiane Pereira de Freitas
- Cristiano Pereira
- Cristiano Prado
- Cristiano Prado
- Cristina Ayako Kimura
- Cristina de Jesus Santana
- Cristina Ribeiro Felicio Marrocos
- Daniane Paulon de Carvalho
- Daniela Lacerda Bertotti
- Daniela Ruth Brasil Barthy
- Daniel Augusto de Souza Rodrigues
- Danielle Correia Pinto
- Daniel Lúcio Diniz
- Daniel Pinheiro Lima
- Daniel Santana Guedes de Oliveira
- Danillo Silva Fernandes
- Dany Luiz da Silva
- Darleiva Dias de Andrade
- Darlison Lima do Prado
- Dáscio Rodrigues Pereira
- David Arcoverde Santos
- Davi Moreno Machado Moraes Jardim
- Dayane Alves de Oliveira
- Deborah Lorrane Dias Morais
- Débora Louise Lopes da Costa
- Deiversandson de Arruda Ramos
- Deize Lopes da Paz
- Dejair Pereira Bonfim
- Denes Couto Ribeiro
- Denise Teresa Tavares Bastos
- Deyse Macedo Arruda Santos
- Diego Lima Rocha
- Diego Luciano Vaz de Souza
- Divina Rodrigues Montalvão
- Djalma de Carvalho Rabello Junior
- Djalma Junior Carvalho Rabello Junior
- Eddi S. de L. S.
- Edenilson Sousa
- Edgar de Jesus Souza
- Edicleuber Borges de Oliveira
- Edileuza Firmo Ferreira
- Edilson Marques da Silva
- Edimundo Matias Leite
- Edivan Antonio de Oliveira
- Edna Carla Correa D’Aleluia
- Edna Sardinha Claudino
- Edriane Araujo de Andrade
- Edsandro Silva Soares de Sousa
- Edson de Sousa Caldas
- Edsonina de Jesus Abe Santana
- Eduardo Ribeiro Marques
- Eduardo Silva Junior
- Edvaldo Ferreira Pereira
- Eleine Sonaly Barreto da Silva
- Eliana Maria Nogueira Borges
- Eliane Rodrigues dos Santos
- Eliane Vaz Pinto
- Elias Araújo Barbosa
- Eli de Souza Berlanda
- Eliel Ruiz
- Elineide Alves de Araujo
- Eliovaldo da Silva Ferreira
- Elisa Regina de Souza Orengo
- Elissandro Noronha
- Eliton Franco de Oliveira
- Elizete Batista de Lima
- Elizete Nunes dos Santos
- Eluzai Calixto Santana Júnior
- Elzira Maria de Oliveira
- Emílio José do Nascimento
- Eridan Stefanelli de Oliveira
- Erika Moreira de Sousa
- Eronilda Silva Rodrigues Santana
- Esdra Monsueth Ganda de Negreiros
- Eslanny Jhenyfr Alvarenga Gomes
- Euclesio Luiz Costa
- Eudacio Segundo Brandão
- Eulindes Proença Schimith
- Evandro Holanda Valença
- Everaldo Fabricio Di Sousa
- Everson de Queiroz Cruz
- Fabiana Cunha de Oliveira
- Fabiana do Nascimento de Souza
- Fabiane Homar de Montalvão Chaves
- Fábio Francisco da Silva
- Fabio Martins Santiago
- Fabio Roberto de Lira
- Fabricio Portela de Sá
- Fatima Aparecida Lemes
- Felipe Augusto Reque
- Felipe das Neves Gonçalo
- Fernanda Borges da Silva
- Fernanda Carneiro Cardoso Silva
- Fernanda da Silva Correa
- Fernanda da Silva Correia
- Fernando Aidar Gomes
- Fernando dos Santos Dias
- Fernando Pereira de Araújo
- Flavia Cardoso Gonçalves
- Flavia de Oliveira Pinto e Britto
- Flavia Granja da Silva
- Flavia Morais dos Santos
- Flávia Neri Meire de Oliveira
- Flavia Rodrigues da Cruz
- Flavia Silva Santos
- Flávio de Medeiros Martins
- Flavio Vitorino Martins da Costa
- Franciara Lima Ferreira
- Francilma Magalhães dos Santos
- Francisco das Chagas Assunção do Nascimento
- Francisco de A. Ferreira Farias
- Francisco Teobaldo de Oliveira Junior
- Franslei Marques Ferreira
- Fulvio Fernando da Silva Lavareda
- Gabriela da Silva Almeida Marinho
- Gabriel Jonata Vitória
- George Luiz Antunes Rodrigues Junior
- Geraldo Celso Silva Machado
- Gilson Medeiros da Silva
- Gisele Fernandes Fonseca Dourado
- Gisely Albuquerque dos Reis
- Glaucijane Duarte da Silva Santana
- Glauco Reoris Cavalcanti Lisboa
- Gonçalves Couto Dantas
- Guilherme Pires Vieira
- Guilherme Soares Bomfim
- Gustavo Gutemberg Gonçalves Borges
- Gustavo Wagner Silva Santos
- Haula Mohamed Hussein de Cerqueira
- Helayne Barbosa Gomes
- Heloisa Maris Martins Silva
- Herberth Jessie Martins
- Herica da Silva Pedroso Ferreira
- Humberto Cardoso Lima
- Humberto Pereira de Souza
- Ibaneis Rocha
- Idemar Amaral dos Santos Filho
- Igor Marques Soares de Faria
- Ilza Maria Alves
- Inaldo Sarmento Basilio
- Ingrid das Neves Rodrigues
- Ingrid de Andrade Sá
- Ione da Silva Rodrigues
- Iraides José de Souza
- Iranilta Teixeira da Silva
- Isael Vilarinho de Brito
- Isaquiel Rodrigues Viana Cardoso
- Ismael Saraiva Lima de Almeida
- Italo Costa de Castro Santos
- Ivancildo Vaz de Medeiros
- Ivanilde Ribeiro da Silva
- Ivanildo de Siqueira Campos
- Ivanir Caselli Junior
- Ivan Wanderley Caldas Carvalho Junior
- Ivo Conceição Cardoso Lopes
- Jacksminiano Rodrigues
- Jacqueline Damascena Dutra Rezende
- Jailson Almeida Dias
- Jakellyne Gomes L. de O. Pinheiro
- Janaína de Azevedo Rodrigues
- Jaqueline de Souza
- Jasciara Alves Damasceno
- Jeane Maria Brito da Costa
- Jeferson Rafael Martins do Nascimentos
- Jefferson Amaral de Morais
- Jefferson de Oliveira Melo
- Jessie Willie Santana Cardoso
- João Batista Alves dos Santos
- João Batista de Oliveira Passarella
- João Carlos da Silva
- João José Pereira Sobrinho
- Joao Lucas Farias do Nascimento Rocha
- João Paulo Salomão e Silva
- Joaquim da Costa Pinheiro
- Joaquim Pereira Cardoso
- Jonas Gomes de Souza
- Jose Ailton Alves dos Santos
- Joseane Gomes Fernandes Vasconcellos
- Joseane Prestes de Souza
- José Carlos de Jesus
- Jose Carlos de Medeiros
- José Carlos Neto
- Jose Dos Santos Ramos
- Jose Henrique da Silva Junior
- José Jenecy dos Santos
- Jose Jocivaldo Veiga Uchoa
- José Marcílio Alves Pinheiro
- José Marcos Cavalcanti dos Santos
- José Maurício Rodrigues
- José Roberto Silva Boaes
- José Ubiracy Araújo
- Jose Valdemir Gueds
- Josevaldo Café de Matos
- Josilene Albino de Freitas Lima
- Josy Habia Oliveira e Silva
- Joventino Apolinário da Costa Filho
- Jucielton Silva Oliveira
- Juliana da Conceição Souza Machado
- Juliana de Oliveira Sampaio Souto Queiroga
- Juliana Pereira Nunes
- Juliana Pitta de Souza Martins
- Juliana Santos Guimarães
- Juracy Cavalcante Lacerda Júnior
- Juriney Pereira dos Santos
- Kamila Fabiane Donini Bernardes
- Kamila Fabiane Donini Carvalho
- Karla Moreira e Silva Barbosa
- Katia Alessandra Carvalho Bezerra
- Katia Maria Maia Ribeiro Evangelista
- Katila Regina do Amaral Lageano
- Kelle Regina Alves Ribeiro Sbardellini
- Kelly Cristina Aguiar Freitas
- Kelly Cristina Santos de Carvalho
- Kelly Mattiazzi
- Kelton Rosendo dos Santos
- Kleber Vilela Cardoso
- Klenia Patricia dos Santos de Melo
- Larissa Lyz Silva Leandro
- Laudelina Manso Silva
- Laudessandra Batista Da Silva
- Leandro Almeida da Cruz
- Leandro Ramalho Silva
- Leiliane Coelho Ramos Monteiro
- Leonardo da Silva Reis
- Leonardo Vinicius Severiano Carreiro
- Leonardo Xavier
- Levi Bezerra Sena
- Levi Nelson Mendes da Conceição
- Leyg Meire Barbosa Caixeta
- Lissandra Faria Silva
- Louremberque Resende Passos
- Luana Brito Holanda
- Luana Caprith de Macedo Maia Oliveira
- Luana Ribeiro da Silva
- Lucas Rosa Gomes Leal
- Lucciana Gomes Teixeira Souza
- Luciana de Almeida Bezerra
- Luciana Lima de Jesus
- Luciana Netto Gonçalves
- Luciano Francisco Maciel Vasques de Moraes
- Luci Aparecida Santos
- Luciene Machado Ferreira
- Lucimar Gomes da Silva
- Ludimilla Bento da Silva Gomes
- Ludmila Gonçalves de Oliveira
- Luisa de Marilak Bernardes Ferreira
- Luís Henrique Jorge Costa
- Luiz Henrique Agnelo Guimarães
- Lukas David da Silva Martins
- Luzileia de Souza Rodrigues
- Magda Francisca de Araújo de Morais
- Maicon Sales dos Santos
- Manoel Carlos Neri da Silva
- Manoel Leite Oliveira
- Marcela de Almeida Teixeira
- Marcela Gonçalves de Almeida
- Marcela Humbete de Souza Izaias
- Marcella Silva Nessralla
- Marcell Paiva Lôbo
- Marcelo Souza El-Corab Moreira
- Marcel Silva Carvalho
- Marcia de Oliveira Alvares
- Marcia Maria Marques Nunes
- Marcia Vieira Muniz Araujo
- Marcilene Andrade da Silva
- Marcio da Mata Souza
- Marcio de Castro
- Márcio Guimarães Rocha
- Marcio Martins Melo
- Marco Aurélio Rangel
- Marcos André Gonçalves de Miranda
- Marcos Antonio Silva Sousa
- Marcos Aurelio da Silva Machado
- Marcos Carlos Bastos Andrade
- Marcos Luiz Silva
- Marcos Paulo Braz de Paula
- Marcos Souza dos Santos
- Marcus Vinícius Mariano Santos
- Maressa Quezzia Londe Macedo
- Maria Aparecida Leite de Souza
- Maria Clara de Melo Canedo
- Maria de Lourdes Alves da Silva
- Maria Doralice da Silva
- Maria dos Reis Serra
- Maria Emilia Batista dos Santos
- Maria Eunice Mineiro
- Maria Helena Paz Cunha
- Maria Leuda Nunes Pereira
- Maria Lúcia de Almeida de Macedo
- Maria Luisa Ferreira de Araujo
- Maria Madalena de Souza Ferreira
- Mariana de Oliveira Amui
- Maria Rochella Vieira Cavalcante
- Maria Zeneide de Sousa Campos
- Maricelia Fernandes de Souza
- Marilene Beserra Torres Nogueira
- Marilia da Cunha Menezes Araruna
- Marina Cosac Carvalho
- Marina Rúbia dos Anjos Dias
- Mario Canhedo Filho
- Mario José Pereira Neto
- Marizete Martins Costa
- Marluce Batista da Silva
- Marques Teles de Oliveira
- Marta Barbara Tebaldi Silva
- Matheus Henrique Gomes da Ponte
- Matheus Teodoro Cortes
- Mathias Regis Modesto
- Mauricio Alves de Almeida
- Maurício Douglas de Assis
- Mauricio Ferreira Mascarenhas
- Mauritanha Alves Almeida
- Mayara Mascarenhas Guerra
- Melline Resende Batista
- Meryelle Marcia Gomes
- Michele Caroline Gonçalves Couto Dantas
- Michele Maria Galdino
- Milena Amaral dos Santos Rocha
- Milena Dias Dutra Santos Jesus
- Milton Neiva de Andrade
- Miriam Azevedo
- Mirian Minotto Marques
- Mislene de Oliveira Rocha
- Mislene Soares Urani
- Moisés Adriano Alves
- Monica Beatriz Ortolan Libardi
- Mônica Iassanã dos Reis Lopes Santana
- Natalia Cintia Cambuí de Souza Gomes
- Nataly Szlachta
- Nayanne de Lima Malta Essado
- Neide de Oliveira de Jesus
- Nelito dos Santos Filho
- Neurivan Pereira Conrado
- Newton Batista
- Nildenice Oliveira de Farias
- Nilva Gomes de Oliveira
- Nilva Moreira de Jesus Jacino
- Nubia Costa Gama
- Nubia Silva de Araujo
- Obedes de Souza Vasco
- Olavo Ferreira Neto
- Olga Messias Alves de Oliveira
- Oliveira Almeida
- Oseias Alves da Silva
- Pablo Henrique de Almeida Noronha
- Pamella Almeida Rodrigues Drumond
- Patricia Regina Dias dos Santos
- Patricia Rodrigues Nascimento
- Patricia W. Rodrigues dos Santos
- Paula Cristina da Silva Lima
- Paula Roberta da Silva Alecrim
- Pauliceia Carvalho dos Santos
- Paulo Cesar Henrique Cares
- Paulo Gomes Guimarães
- Paulo Ribeiro dos Santos
- Paulo Roberto de Oliveira Almeida
- Paulo Roberto Mendonça Soares
- Paulo Roberto Silva
- Paulo Silas Alves
- Petronio Leoncio de Souza Leal
- Priscilla Pascoal Ribeiro
- Rachel Leite Guedes
- Rafael Barreto de Lima
- Rafael Erick Augusto
- Rafael Gomes Rodrigues
- Raimunda Abreu da Silva
- Raimundo Paz Matos
- Raira Castilho Gomes Nascimento
- Ramirez Nunes Garcia Garrido
- Raphael Martins Sousa
- Raquel Borges de Oliveira
- Raquel Gomes Rabelo
- Raul Silva Quirino
- Reginaldo Pereira de Carvalho
- Reginaldo Rodrigues de Lima
- Reginaldo Silva Batista
- Renata de Almeida Cavalcante
- Renata Kaiser Guimarães
- Renato Americo dos Santos
- Renato da Silva Ferreira
- Renato de Santana Fernandes
- Renato Pereira de Medeiros
- Ricardo Alves Mesquita
- Ricardo Caixeta Dias
- Ricardo Gonçalves Dias
- Ricardo Teixeira de Oliveira
- Rita Pereira de Godoy Antonio
- Roberto de Oliveira Pedreira
- Roberto de Souza Rocha
- Robson Fonseca Chaves
- Rodrigo da Conceição da Cunha
- Rodrigo de Amaral Barreto
- Rodrigo de Sousa Resende
- Rodrigo Nunes de Mesquita
- Rodrigo Silvano da Silva
- Rogério da Silva Alves
- Rogério do Carmo Moreira
- Rogério Freire Lima
- Rosangela Costa Siqueira
- Rosangela Rodrigues Pontes
- Roseli da Silva Alves
- Rosemeire Pereira Silva
- Roseni Barroso Cordeiro
- Rosilene Carvalho Da Silva
- Rosimeire da Cruz Barbosa Silva
- Rosineide da Silva Rocha Caixeta
- Rosineide Soares de Andrade
- Rubia Nara de Jesus Garces Cardoso
- Ruy Marcos dos Santos Silva
- Samaritana Carvalho De Jesus
- Samita Batista Vieira Vaz
- Samuel de Souza Ferreira
- Samuel Mariani Passos da Silva
- Samuel Viana
- Samuel Vital de Oliveira Junior
- Sandra de Nazaré Costa Monteiro
- Sandra Márcia da Silva
- Sandra Maria Andrade de Oliveira
- Sandra Pereira Mendonça
- Sandro Rogerio Kaku da Silva
- Selma Jose Santana
- Selomite Bernardes de Moraes Mendonça
- Sergio de Oliveira Leite
- Sergio Ricardo Alves dos Santos
- Sérgio Ventura
- Sheila Silvania Soares Carvalho
- Sheila Vieira Coutinho
- Sidney Fernandes de Oliveira
- Silvana Gonçalves Araújo
- Silvan da Silva Farias
- Silvia Andrea Costa Fumeiro
- Silvia Helena Rocha Amaral
- Silvio José de Almeida
- Simone Afonso de Paula
- Simone Oliveira de Paulo
- Sinomar Rodrigues de Moura
- Sinval Vieira Lima
- Solange Ribeiro dos Santos Gonçalves
- Solange Souza Silva Venâncio
- Sonia Maria de Andrade
- Suelen Vieira dos Reis Campos
- Suelma Santos do Nascimento
- Suely Fonseca Moura
- Susane Muniz Pereira
- Suzana da Câmara Tavares
- Suzana Fujika Suzuki
- Taiara Carlos Alves
- Talita Cardoso Fagundes
- Talita Rafaela Ferreira Garcia
- Tatiana da Silva Meira
- Tatiana Losada Medeiros
- Telma de Lima Dantas
- Tevaldo Siqueira Mareco
- Thaise de Andrade Dantas Soares
- Thaise Trissia Pereira Braga
- Thais Rodrigues de Castro
- Thayna Teles de Brito
- Thays Ribeiro de Souza Lino
- Thiago Batista Martins
- Thiago Candeia de Lima
- Thiago Candeia Lima
- Thiago Martins Prates
- Thiago Pedrosa Mendes
- Thiesse Lourraine Cintra Nunes
- Tiago Araujo Mesquita
- Tiago Borges de Farias
- Tiago da Mota Lima
- Tiago de Paula Rosa
- Tiago Silva Vaz
- Trinidad Sericia Mejias Medrei
- Vagner Rocha do Nascimento
- Valderi Caetano de Sousa Morais
- Valdomiro Chagas da Silva
- Valeria Souza Pereira
- Valtercides Messias de Paula
- Vanessa Cristina Silva
- Vanessa Rocha da Silva
- Vanessa Wolff Machado
- Vanesssa Rosa de Oliveira Teixeira Costa
- Victor Hugo Matteucci Araujo
- Victor Leonardo Arimatea Queiroz
- Vilma Del Lama
- Vinícius Evangelista de Almeida
- Viviane Magida Khalil de Castro
- Viviane Patricia dos Santos
- Walber Milhomem de Sousa
- Walison Moura Lima
- Walmario Araújo Falcão
- Walquiria Moraes Ibiapina
- Walter Lacerda Bomfim
- Wanderleya Angelica de Sousa Machado
- Welington Mendonça da Silva
- Welinson Nunes Menezes
- Wendel de Araujo Pereira
- Wender Jose de Souza
- Wesley Franco de Melo
- Wesley Ribeiro Olimpio
- Wstane Gomes Silva Pereira
- Yara Christina Marques da Cunha
- Zelinda Torri
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/08/2025, às 11:35:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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